Conheça sua fatura de energia elétrica

Cálculo de tributos
O cálculo do ICMS da fatura de energia elétrica é determinado pela Lei Estadual nº 7.547, de 27/01/89; Regulamentada pelo Decreto 2.870, de 28/08/01, art. 26, portanto, o ICMS deverá ser calculado conforme a fórmula:

Onde Alíquota¹:
- Classe Residencial: Primeiros 150 Kwh = 12%
- Classe Residencial Acima de 150 Kwh = 25%
- Demais Classes = 25%
- Classe Rural: Primeiros 500 Kwh = 12%
- Classe Rural Acima de 500 Kwh = 25%
Leis da CIP/FAIP
A cobrança da taxa de iluminação pública é efetuada de acordo com as leis municipais. A COOPERCOCAL é mero arrecadador dessa taxa, na qual a mesma é repassada aos devidos municípios.
- Município de Cocal do Sul – LEI nº 653, de 27 de dezembro de 2004.
- Município de Criciúma – LEI nº 4.463, de 30 de dezembro de 2002.
- Município de Urussanga – LEI nº 1.951, de 24 de março de 2003.
- Município de Pedras Grandes - LEI nº 653, de 23 de dezembro de 2003.
- Municípios de Lauro Müller, Morro da Fumaça, Orleans, Siderópolis e Treviso: Segue o que foi determinado pelos associados da COOPERCOCAL na Assembléia Geral Ordinária, de 27 de março de 1998.