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Coopercocal

Fatura de Energia

Conheça sua fatura de energia elétrica

Cálculo de tributos

O cálculo do ICMS da fatura de energia elétrica é determinado pela Lei Estadual nº 7.547, de 27/01/89; Regulamentada pelo Decreto 2.870, de 28/08/01, art. 26, portanto, o ICMS deverá ser calculado conforme a fórmula:

ICMS = (Importe * Alíquota¹)/(100 - Alíquota¹)

Onde Alíquota¹:

  • Classe Residencial: Primeiros 150 Kwh = 12%
  • Classe Residencial Acima de 150 Kwh = 25%
  • Demais Classes = 25%
  • Classe Rural: Primeiros 500 Kwh = 12%
  • Classe Rural Acima de 500 Kwh = 25%

Leis da CIP/FAIP

A cobrança da taxa de iluminação pública é efetuada de acordo com as leis municipais. A COOPERCOCAL é mero arrecadador dessa taxa, na qual a mesma é repassada aos devidos municípios.

  • Município de Cocal do Sul – LEI nº 653, de 27 de dezembro de 2004.
  • Município de Criciúma – LEI nº 4.463, de 30 de dezembro de 2002.
  • Município de Urussanga – LEI nº 1.951, de 24 de março de 2003.
  • Município de Pedras Grandes - LEI nº 653, de 23 de dezembro de 2003.
  • Municípios de Lauro Müller, Morro da Fumaça, Orleans, Siderópolis e Treviso: Segue o que foi determinado pelos associados da COOPERCOCAL na Assembléia Geral Ordinária, de 27 de março de 1998.
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